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Alguns seguimentos do Direito - Direito objetivo e subjetivo
Direito objetivo
O direito objetivo é um agrupamento de regulamento que o estado conserva em vigor. Estabelece uma organização objetiva frente aos sujeitos de direitos, que são regidos conforme eles.
Desta forma, é esse grupo de regras que submetem a pessoa a uma conduta coerente com a ordem social. Isto é, por meio das regras, define o comportamento que os componentes da sociedade devem considerar nas relações sociais.
O direito objetivo é tudo que encontra-se antevisto na lei, tal como, o fato da grávida ter direito a licença à maternidade, que consta lei, na constituição.
Também denominado de direito positivo, porque é um direito posto. Quer dizer, um grupo de normas (costumes, leis, regulamentos) que dirige à nossa vida em sociedade. A conduta de agir (Norma Agendi).
Portanto, podemos dizer que é direito objetivo, o grupo de normas vigente num definido tempo, para comandar os relacionamentos humanos, e que são postas coativamente, ao acatamento de todos. Melhor dizendo, pode se definir como quantidade de regras colocadas aos indivíduos nas suas ligações externas, com caráter total, provenientes dos órgãos capacitados segundo a constituição e transformada como obrigação mediante coação.
O Direito Objetivo determina regras de comportamento social. A conduta dos indivíduos deve ser de acordo com elas.
Direito Subjetivo
Enquanto o direito subjetivo, nomina a faculdade da pessoa de proceder de acordo com as normas do direito (FACULTAS AGENDI). Podemos dizer que é o poder que todos têm de que seus direitos individuais sejam respeitados. Logo, surge da escolha individual. É a decisão de uma pessoa realizar ou mesmo deixar que realizem algo, conforme a norma de ação, isto é, de conformidade com a lei. Os direitos subjetivos mostram poder e dever. Poder de exigir um pagamento e dever de quitar uma dívida. Exemplificando, uma mulher pode requerer (exigir) a licença à maternidade, esse é um direito objetivo. Por outro lado, tal mulher precisa provar esse direito subjetivo, isto significa que ela é obrigada a provar sua gravidez.
Desse modo, direito subjetivo é o benefício que a pessoa tem de recorrer à lei para que seu interesse seja amparado, ou ainda, os direitos subjetivos acham amparo na norma do Direito Objetivo. Ou seja, os direitos subjetivos encontram garantia na norma do Direito Objetivo. Quer dizer, é o Direito Objetivo que assegura aos indivíduos direitos subjetivos. Assim sendo, o direito objetivo aponta a ordenação assertiva posta diante de nós e o direito subjetivo a condição de impor seu cumprimento.
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